SEDE ALMIRANTE

Rua Antônio Batista de Siqueira, 380

Almirante Tamandaré/PR

UNIDADE RIO BRANCO

Rua Manoel Borges de Macedo 38,

Rio Branco do Sul/PR

Nossos Serviços

Exames Ocupacional

Essenciais para garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho, conforme as normativas vigentes. Nossos exames ocupacionais são realizados por profissionais qualificados, garantindo um diagnóstico preciso e eficiente.

Exames Admissionais

O Exame Admissional atesta a boa saúde do trabalhador e verifica a presença de possíveis doenças. Esse exame serve como uma proteção tanto para o empregado quanto para o empregador.

O exame admissional é crucial para garantir que o novo colaborador esteja apto para o trabalho, minimizando riscos à saúde e ao ambiente. Ele documenta o estado de saúde do funcionário na contratação, servindo como referência para exames futuros e prevenindo problemas.

Exames Demissionais

O Exame Demissional deve ser realizado até a data oficial de desligamento do colaborador. Esse exame atesta a boa saúde do trabalhador e verifica se houve a aquisição de alguma doença ou complicação no ambiente de trabalho.

O exame demissional protege empregado e empregador, garantindo que ambos conheçam a saúde do colaborador ao final do vínculo. É essencial para prevenir litígios trabalhistas, documentando as condições de saúde do trabalhador na saída da empresa.

Exames Periódicos

Anualmente, os trabalhadores com menos de 18 anos ou acima de 45 anos precisam realizar novamente o exame médico ocupacional. Já os funcionários com idades entre 18 e 45 anos fazem o exame a cada dois anos.

Trabalhadores que estão expostos a riscos ou que sofrem de doenças crônicas devem ser monitorados de acordo com a orientação médica ou o que for acordado em convenção coletiva.

Troca de Função

Quando um colaborador muda de função, ele pode estar sujeito a diferentes riscos ocupacionais. Por isso, é fundamental que, antes da data da transição, o trabalhador realize um exame médico de Mudança de Risco.

O principal objetivo desse exame é garantir a aptidão do funcionário para assumir o novo cargo, assegurando que sua saúde não será comprometida.

Retorno ao trabalho

Para que ocorra a liberação em caso de retorno ao trabalho, é necessário realizar um exame médico que comprove a aptidão para a volta às atividades. Essa avaliação deve ser feita no primeiro dia de retomada e é exigida somente quando o funcionário esteve ausente por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias.

Essas condições se aplicam apenas se o afastamento for devido a parto, doenças ou acidentes, sejam eles de natureza ocupacional ou não.

Exames Complementares

Exames complementares são importantes para uma avaliação mais detalhada do estado de saúde do empregado, permitindo detectar precocemente qualquer alteração que possa comprometer a saúde ou a segurança no trabalho.

Exames como: Audiometria, espirometria, acuidade visual, eletrocardiograma, eletroencefalograma, Raio-X, exames laboratoriais e outros testes específicos podem ser solicitados conforme as necessidades da função ou as condições de saúde do trabalhador.

Laudos SST

Ajudamos empresas a se adequarem a todos os programas e laudos exigidos por lei, como: PGR, PCMSO, LTCAT, Insalubridade e muitos outros. Assim, garantimos total conformidade com as normas regulamentadoras.

Alguns laudos são obrigatórios dependendo das atividades, grau de risco e quantidade de funcionários de cada empresa. Listamos aqui os principais laudos SST, conheça:

PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos, atualizado anualmente, é a iniciativa mais abrangente, pois estabelece a estratégia de gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO).

É obrigatório para todas as empresas, exceto para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) classificadas como grau de risco 1 ou 2, conforme a NR-04.

PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional integra ações de prevenção de doenças e monitoramento da saúde dos colaboradores, incluindo a realização do exame de saúde ocupacional.

Além disso, deve ser renovado anualmente por todos os empregadores, exceto para MEI, ME e EPP que possuem graus de risco 1 e 2, os quais estão isentos dessa obrigação.

ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) determina a aptidão do trabalhador para desempenhar suas funções. Esse documento deve ser emitido pelo médico do trabalho após cada exame ocupacional, que ocorre em situações como admissão, demissão e em intervalos regulares.

LTCAT

Essencial para validar a exposição ocupacional, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho deve ser atualizado sempre que ocorrerem alterações no ambiente ou nas condições de trabalho.

Deve ser disponibilizado em casos de insalubridade ou periculosidade nas atividades laborais.

AET

A Análise Ergonômica do Trabalho deve ser realizada por todas as empresas, exceto MEI, ME e EPP que possuem graus de risco 1 e 2.

É necessário atualizá-la sempre que houver alterações nas condições de trabalho, visando adaptar essas condições às limitações e habilidades dos colaboradores.

Laudos de Insalubridade e Periculosidade

O laudo de insalubridade é necessário quando há exposição a agentes prejudiciais à saúde que ultrapassam os limites de tolerância, considerando a natureza, a intensidade e a duração da exposição aos seus efeitos.

Por outro lado, o laudo de periculosidade deve ser elaborado quando há risco de situações ocupacionais graves e iminentes, como eletricidade, incêndio, explosão ou violência urbana. É fundamental que ambos os laudos sejam atualizados anualmente.

Unidade Móvel

Sua empresa atendendo todas as exigências legais do Ministério do Trabalho sem a necessidade de deslocamento de seus funcionários, exames admissionais, periódicos e complementares podem ser realizados diretamente nas instalações da sua empresa através da nossa unidade móvel.

Essa solução prática e eficiente permite que os exames sejam feitos com agilidade, minimizando a interrupção das atividades e garantindo a conformidade com as normas de saúde e segurança.

Assessoria eSocial

Todas as empresas, independentemente de seu porte e setor, são obrigadas a reportar informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao governo por meio do programa eSocial, desde que tenham funcionários contratados e ativos.

A VitaeMed oferece assessoria completa para garantir que sua empresa esteja em conformidade com o eSocial. Nossa equipe ajuda a preparar sua empresa para o envio das informações exigidas pelo programa do governo federal.

Uma Parceira de Confiança!

A VitaeMed está comprometida em ser uma parceira confiável na promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Nossa missão é proteger a saúde dos trabalhadores e ajudar as empresas a atingirem seus objetivos com responsabilidade e segurança.

Fale com nossa equipe comercial, solicite atendimento para sua empresa.

Cursos Online

Com o objetivo de facilitar no tempo e no acesso, a VitaeMed possui uma plataforma de treinamentos online sobre a segurança do trabalho, todos produzidos por profissionais capacitados e com certificação válida.

Avaliações

Confira o que nossos clientes tem falado sobre a nossa empresa

Somos clientes a quase 10 anos, atendimento excelente!!

Crislaine Marcondes

Excelente atendimento! Recomendo. Excelente atendimento da médica Dr. Mariza L. Mattos. Agradeço!

Elaine Santos

Melhores serviços de saúde e segurança de Almirante Tamandaré!

Adriana Campos

Grande equipe de profissionais, sempre prontos para realizar o melhor atendimento!!!!!

Warpig

Indico sempre, sou cliente a mais de 10 anos, sempre me atenderam com respeito e pontualidade

Rafael Bassetti Casagrande

Excelente trabalho, o cliente sempre em primeiro lugar!

Keila Karin

Dúvidas mais frequentes

Confira as respostas para algumas das dúvidas mais frequentes feitas à nossa equipe

Qual são os grupos de empresa no eSocial SST?
  • O Grupo 1 é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • O Grupo 2 é composto por entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • O Grupo 3 para pessoas jurídicas consiste em empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos. Também estão inclusos os empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural Pessoa física;
  • No Grupo 4 estão os órgãos públicos e organizações internacionais.
O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como objetivo a consolidação das informações para a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores nos ambientes de trabalho.

O PGR é um documento que faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e substitui o PPRA como documento de prevenção. Todos os PPRA perdem a validade, devendo migrar para o PGR.

O que é o Plano de Emergência?

A NR 01 prevê que as organizações devem estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas em casos de emergências de acordo com os riscos existentes e as características das atividades desempenhadas.

Neste procedimento, devem estar previstos os recursos necessários para os primeiros socorros e as medidas necessárias para emergência de grandes magnitudes.

Quais são as regras específicas para MEI, ME e EPP

Pelo novo texto da NR 1, a norma prevê regras específicas a Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP), confira:

MEI – São dispensadas da elaboração do PGR, contudo, quando estes atuarem nas dependências do contratante ou em local designado por ele, o contratante deve contemplá-los nas suas ações de prevenção e no seu PGR.

ME e EPP – Caso sejam, de acordo com a classificação da NR 4, grau de risco 1 ou 2, e declarem não possuir riscos químicos, físicos e biológicos estão dispensadas de elaboração de PGR.

Caso declarem não possuir também fatores de riscos ergonômicos, estão dispensadas de elaboração do PCMSO.

Em ambos os casos a realização de exames médicos e emissão do ASO é obrigatório.

O que é análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho?

A organização deve realizar análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e, se necessário, rever sua avaliação de riscos para evitar reincidência.

Toda a análise de acidente deve ser documentada levando em consideração as situações geradoras, atividades desenvolvidas, ambiente de trabalho, os materiais e a organização da produção e do trabalho, bem como fornecer evidências para subsidiar e revisar as medidas de prevenção existentes.

(41) 3699-0505

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