Alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Sobre Exame Toxicológico

Motoristas cuja emissão ou renovação da CNH se deu após 13/10/2018 deverão realizar o exame periódico a partir de 12/04/2021 e assim sucessivamente.

      Os demais motoristas que não realizaram o exame intermediário no prazo devido, deverão realizá-lo imediatamente de maneira a cumprir a legislação, evitando a aplicação da multa.

 Novo prazo de validade das CNHs que serão renovadas a partir de           12/04/2021.

Alteração no limite de pontos a partir de 12/04/2021 para todas as CNHs, independente da data de emissão ou renovação.

a) 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.

b) 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.

c) 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.

d) Condutor que exerce atividade remunerada, 40 pontos, no período de 12 meses, independentemente da natureza das infrações.

 

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