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O Exame Admissional atesta a boa saúde do trabalhador e verifica a presença de possíveis doenças. Esse exame serve como uma proteção tanto para o empregado quanto para o empregador.
O Exame Demissional deve ser realizado até a data oficial de desligamento do colaborador. Esse exame atesta a boa saúde do trabalhador e verifica se houve a aquisição de alguma doença ou complicação no ambiente de trabalho.
Anualmente, os trabalhadores com menos de 18 anos ou acima de 45 anos precisam realizar novamente o exame médico ocupacional. Já os funcionários com idades entre 18 e 45 anos fazem o exame a cada dois anos.
Trabalhadores que estão expostos a riscos ou que sofrem de doenças crônicas devem ser monitorados de acordo com a orientação médica ou o que for acordado em convenção coletiva.
Para que ocorra a liberação em caso de retorno ao trabalho, é necessário realizar um exame médico que comprove a aptidão para a volta às atividades. Essa avaliação deve ser feita no primeiro dia de retomada e é exigida somente quando o funcionário esteve ausente por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
Quando um colaborador muda de função, ele pode estar sujeito a diferentes riscos ocupacionais. Por isso, é fundamental que, antes da data da transição, o trabalhador realize um exame médico de Mudança de Risco.
O principal objetivo desse exame é garantir a aptidão do funcionário para assumir o novo cargo, assegurando que sua saúde não será comprometida.
Exames complementares são importantes para uma avaliação mais detalhada do estado de saúde do trabalhador, permitindo detectar precocemente qualquer alteração que possa comprometer a saúde ou a segurança no trabalho.
Exames como: Audiometria, espirometria, acuidade visual, eletrocardiograma, eletroencefalograma, Raio-X, exames laboratoriais e outros.
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Confira as respostas para algumas das dúvidas mais frequentes feitas à nossa equipe
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como objetivo a consolidação das informações para a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores nos ambientes de trabalho.
O PGR é um documento que faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e substitui o PPRA como documento de prevenção. Todos os PPRA perdem a validade, devendo migrar para o PGR.
A NR 01 prevê que as organizações devem estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas em casos de emergências de acordo com os riscos existentes e as características das atividades desempenhadas.
Neste procedimento, devem estar previstos os recursos necessários para os primeiros socorros e as medidas necessárias para emergência de grandes magnitudes.
Pelo novo texto da NR 1, a norma prevê regras específicas a Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP), confira:
MEI – São dispensadas da elaboração do PGR, contudo, quando estes atuarem nas dependências do contratante ou em local designado por ele, o contratante deve contemplá-los nas suas ações de prevenção e no seu PGR.
ME e EPP – Caso sejam, de acordo com a classificação da NR 4, grau de risco 1 ou 2, e declarem não possuir riscos químicos, físicos e biológicos estão dispensadas de elaboração de PGR.
Caso declarem não possuir também fatores de riscos ergonômicos, estão dispensadas de elaboração do PCMSO.
Em ambos os casos a realização de exames médicos e emissão do ASO é obrigatório.
A organização deve realizar análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e, se necessário, rever sua avaliação de riscos para evitar reincidência.
Toda a análise de acidente deve ser documentada levando em consideração as situações geradoras, atividades desenvolvidas, ambiente de trabalho, os materiais e a organização da produção e do trabalho, bem como fornecer evidências para subsidiar e revisar as medidas de prevenção existentes.
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