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Mais Dúvidas

O custo para a formalização do empregado é menor para o MEI. Por exemplo, para o salário igual ao salário mínimo, o valor da contribuição previdenciária é de R$ 133,32 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente 2022), sendo R$ 36,36 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 96,96 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.

Além da contribuição previdenciária de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).

O eSocial Web foi criado para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.

A organização deve realizar análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e, se necessário, rever sua avaliação de riscos para evitar reincidência.

Toda a análise de acidente deve ser documentada levando em consideração as situações geradoras, atividades desenvolvidas, ambiente de trabalho, os materiais e a organização da produção e do trabalho, bem como fornecer evidências para subsidiar e revisar as medidas de prevenção existentes.

Pelo novo texto da NR 1, a norma prevê regras específicas a Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP), confira:

MEI – São dispensadas da elaboração do PGR, contudo, quando estes atuarem nas dependências do contratante ou em local designado por ele, o contratante deve contemplá-los nas suas ações de prevenção e no seu PGR.

ME e EPP – Caso sejam, de acordo com a classificação da NR 4, grau de risco 1 ou 2, e declarem não possuir riscos químicos, físicos e biológicos estão dispensadas de elaboração de PGR.

Caso declarem não possuir também fatores de riscos ergonômicos, estão dispensadas de elaboração do PCMSO.

Em ambos os casos a realização de exames médicos e emissão do ASO é obrigatório.

A NR 1 passou a admitir que todos os documentos previstos nas NRs podem ser emitidos e armazenados em meio digital, desde que atendidos requisitos normativos e observando os certificados digitais necessários.

Além disso, os arquivos físicos podem ser arquivados em meio digital, sendo o empregador responsável por garantir a preservação e autenticidade e, se necessário, a confidencialidade desses documentos.

A NR 01 prevê que as organizações devem estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas em casos de emergências de acordo com os riscos existentes e as características das atividades desempenhadas.

Neste procedimento, devem estar previstos os recursos necessários para os primeiros socorros e as medidas necessárias para emergência de grandes magnitudes.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como objetivo a consolidação das informações para a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores nos ambientes de trabalho.

O PGR é um documento que faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e substitui o PPRA como documento de prevenção. Todos os PPRA perdem a validade, devendo migrar para o PGR.

  • O Grupo 1 é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • O Grupo 2 é composto por entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • O Grupo 3 para pessoas jurídicas consiste em empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos. Também estão inclusos os empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural Pessoa física;
  • No Grupo 4 estão os órgãos públicos e organizações internacionais.

Ao enviar a CAT no eSocial, é necessário informar o tipo de acidente ocorrido.

Existem três tipos de acidentes:

Típico

O acidente típico é aquele que ocorre com o segurado a serviço da empregadora.

Doença ocupacional

As doenças ocupacionais são patologias diagnosticadas por um médico, cuja origem está na atividade desenvolvida pelo colaborador na empresa.

Trajeto

O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso feito pelo colaborador da sua residência até o local de trabalho, independentemente do meio de locomoção utilizado para isso.

O Código Internacional de Doenças (CID) é uma citação obrigatória ao enviar a CAT no eSocial SST.

Geralmente, esse código pode ser encontrado no laudo ou atestado médico que o colaborador apresenta após se consultar com um profissional da Medicina.

Quando o acidente de trabalho resulte em afastamento do colaborador de suas atividades, além da CAT, a empresa também deve enviar o evento S-2230 no eSocial.

O S-2230 é o evento utilizado para informar afastamentos temporários dos trabalhadores de suas funções.

CAT inicial

A CAT inicial se refere à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho.

Reabertura de CAT

A reabertura de CAT é realizada quando há reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão.

Comunicação de óbito

A comunicação de óbito deve ser realizada sempre que um colaborador falecer em decorrência do acidente de trabalho, após a emissão da CAT inicial.

Para enviar a S-2210, é preciso cumprir alguns pré-requisitos. confira:

S-2190: Registro Preliminar do Trabalhador

Para enviar um comunicado de CAT, deve-se pressupor que o trabalhador já está cadastrado no eSocial. Por isso, é preciso que já tenha sido realizado o evento S-2190, que é um registro preliminar do trabalhador no RH.

S-2200: Cadastramento Inicial

O evento S-2200 ocorre quando é feita a admissão dos trabalhadores na empresa.

S-2300: Trabalhador sem Vínculo Empregatício

O S-2300 é um evento de trabalhadores sem vínculos empregatícios, como estagiários e freelancers que atuam na empresa.

A CAT é utilizada para comunicar acidentes de trabalho pelo declarante. esta deve sempre ser declarada no eSocial, mesmo que não haja afastamento do trabalhador das suas atividades laborais.

  • Falta de informações de admissão
  • Falta de comunicação de férias
  • Falta de comunicação sobre alterações de contratos e cadastros
  • Trabalhadores sem registro
  • Falta de comunicação de acidentes de trabalho
  • Falta de comunicação do ASO
  • Falta de informação dos riscos do trabalho
  • Não informação dos afastamentos temporários dos colaboradores
  • Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador

Devem ser informados os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Eles variam de acordo com o risco que o trabalhador está exposto em cada função.

Para enviar o ASO no eSocial (Tabela S-2220) é preciso cumprir alguns pré-requisitos, confira:

S-2190: Registro Preliminar do Trabalhador

Para enviar o ASO o trabalhador deve estar cadastrado no eSocial. É necessário que já tenha sido realizado o evento S-2190, que é o registro do trabalhador.

S-2200: Cadastramento Inicial

O evento S-2200 é o cadastro dos trabalhadores no eSocial. Ele é realizado sempre que um novo funcionário é admitido na empresa.

S-2300: Trabalhador sem Vínculo Empregatício

O S-2300 é um evento destinado para o registro de trabalhadores sem vínculos empregatícios. É o caso de freelancers ou estagiários que atuam na empresa.

Sobre os prazos de envio do ASO no eSocial, ele deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.

Vale lembrar ainda que essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação.

o ASO é onde se detalha as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador, por meio de avaliações clínicas, durante todo o vínculo laboral. As empresas devem declarar no eSocial SST, todos os exames complementares aos quais os trabalhadores foram acometidos, bem como as suas respectivas datas de realização e conclusões.

Existem alguns pré-requisitos que devem ser respeitados para enviar o S-2240 e comunicar os riscos no ambiente de trabalho.

Para realizar esse processo, as empresas devem antes ter enviado os seguintes eventos:

S-2190: Registro Preliminar do Trabalhador;

S-2200: Cadastramento Inicial;

S-2300: Trabalhador sem Vínculo.

É bem importante que as empresas fiquem atentas para os prazos de envio do evento S-2240 no novo eSocial SST.

As empresas são obrigadas a enviar os dados até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos ou da data de ingresso dos trabalhadores.

É um projeto do governo federal com o objetivo de unificar o envio de informações pelo empregador com relação aos seus funcionários.

Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Ao utilizar o eSocial, o Certificado Digital é exigido em duas situações distintas: na transmissão das informações e na assinatura dos documentos.

  • Transmissão de informações

O certificado digital do solicitante é usado sempre para garantir a segurança do tráfego das informações na internet.

  • Assinatura de documentos

Sempre que for necessário assinar documentos digitalmente, estando eles associados ao eSocial ou não, é preciso usar o Certificado Digital.

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