Categories: Legislação

by @webmaster

Share

As alterações trabalhistas criadas em 22/03/2020 para o período de pandemia deixaram de valer, voltando a ser válido as regras anteriores das exigências administrativas em Saúde e Segurança do Trabalho.

A Medida Provisória 927/20, editada no dia 22 de março deste ano pelo Governo Federal, perdeu a sua vigência em 19 de julho de 2020. Esta norma alterava as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19 no país.

Com esta mudança, as empresas precisam estar atentas aos termos da legislação trabalhista vigente, principalmente com relação aos temas previstos nela, os quais se destacam: o teletrabalho, as férias individuais e coletivas, a prestação de serviço em dias considerados como feriados, o banco de horas negativo, as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, além dos prazos para recolhimento do FGTS e de vigência das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Veja o que muda com o fim da validade da MP 927:

Teletrabalho

  • O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
  • O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
  • O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

Férias individuais

  • A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
  • O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
  • Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
  • O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

Férias coletivas

  • A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
  • As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
  • O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Feriados

  • O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

Banco de horas

  • O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Segurança e saúde do trabalho

  • Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
  • Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
  • Os processos eleitorais de CIPA não poderão mais ser suspensos e os mandatos dos cipeiros não mais prorrogados.

Fiscalização

  • Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

 

 

Compartilhe este Artigo

Mais Conteúdo