As alterações trabalhistas criadas em 22/03/2020 para o período de pandemia deixaram de valer, voltando a ser válido as regras anteriores das exigências administrativas em Saúde e Segurança do Trabalho.

A Medida Provisória 927/20, editada no dia 22 de março deste ano pelo Governo Federal, perdeu a sua vigência em 19 de julho de 2020. Esta norma alterava as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19 no país.

Com esta mudança, as empresas precisam estar atentas aos termos da legislação trabalhista vigente, principalmente com relação aos temas previstos nela, os quais se destacam: o teletrabalho, as férias individuais e coletivas, a prestação de serviço em dias considerados como feriados, o banco de horas negativo, as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, além dos prazos para recolhimento do FGTS e de vigência das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Veja o que muda com o fim da validade da MP 927:

Teletrabalho

Férias individuais

Férias coletivas

Feriados

Banco de horas

Segurança e saúde do trabalho

Fiscalização

 

 

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