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Alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Sobre Exame Toxicológico

Motoristas cuja emissão ou renovação da CNH se deu após 13/10/2018 deverão realizar o exame periódico a partir de 12/04/2021 e assim sucessivamente.

      Os demais motoristas que não realizaram o exame intermediário no prazo devido, deverão realizá-lo imediatamente de maneira a cumprir a legislação, evitando a aplicação da multa.

 Novo prazo de validade das CNHs que serão renovadas a partir de           12/04/2021.

  • Condutores com menos de 50 anos validade de até 10 anos.
  • Condutores com idades entre 50 e 70 anos validade de até 5 anos.
  • Condutores com 70 anos ou mais validade de até 3 anos.

Alteração no limite de pontos a partir de 12/04/2021 para todas as CNHs, independente da data de emissão ou renovação.

a) 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.

b) 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.

c) 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.

d) Condutor que exerce atividade remunerada, 40 pontos, no período de 12 meses, independentemente da natureza das infrações.

  • O Código de Trânsito Brasileiro informa que o motorista deve contar os 30 meses para realizar o exame toxicológico periódico. Os 30 meses devem ser contados a partir da data de emissão ou renovação da CNH.
  • Não será necessário o motorista portar o laudo do exame toxicológico pois a fiscalização acessará eletronicamente a base de dados do RENACH no DENATRAN para verificar a regularidade do exame.
  • Motorista que for flagrado dirigindo sem ter realização do exame periódicoapós 30 dias do prazo estabelecido, e no ato da renovação da CNH não for comprovada a realização de qualquer um dos exames periódicos previstos é caracterizada como uma infração gravíssima, gerando 7 pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir por 3 meses (o retorno do direito de dirigir é condicionado a realização de novo exame com resultado negativo) e pagamento de multa no valor de R$1.467,35, para cada um dos exames toxicológicos não realizados.
  • Motoristas com CNHs nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, passam a realizar o exame toxicológico com periodicidade de 2 anos e 6 meses, a contar da data da emissão ou renovação da CNH.
  • Motoristas acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
  • Toxicológico para a realização de exames ocupacionais de empresas não é valido para renovação de CNH.

 

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