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O empregador brasileiro está preparado para a chegada do e-Social?
eSocial: Sua empresa já está preparada?
Segundo pesquisa realizada pela consultoria EY (antiga Ernst Young) com 386 companhias com faturamento superior a R$ 78 milhões que estão obrigadas ao eSocial, 48% delas não tem nenhuma avaliação sobre quais mudanças terão de serem feitas para adotar completamente a nova obrigação.
A Receita Federal estimou que 14 mil organizações estarão sujeitas ao eSocial em janeiro de 2018. Todas as empresas que estão obrigadas já devem começar a se organizar para não ter problemas com o fisco.
Separamos aqui, com base no Manual de Orientação do eSocial, as informações mais importantes para te auxiliar na entrega dessa nova obrigação. Confira!
O que é eSocial?
O eSocial é um projeto do governo federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações referente a área trabalhista em uma única entrega.
Possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.
Quais os objetivos do eSocial?
São objetivos do eSocial:
Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores;
Simplificar o cumprimento de obrigações; e
Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
O eSocial substituirá o procedimento de envio das diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos a relação de trabalho.
As informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época.
A recepção dos eventos pelo eSocial não significa o reconhecimento da legalidade dos fatos neles informados. Os arquivos complementares anexos a este manual, bem como o próprio manual, estão disponíveis no sítio http://www.esocial.gov.br/.
Quem está obrigado a entregar o eSocial em 2018?
A partir de janeiro de 2018 o eSocial será obrigatório para todas as empresas que comprovarem faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016.
A partir de julho de 2018 a obrigação se estenderá para todas as empresas que funcionam no país. É importante destacar que a resolução garante que haverá um tratamento diferenciado para as empresas de pequeno porte.
E que não será obrigatório prestar informações relacionadas à saúde e a segurança do trabalhador durante os seis primeiros meses após o início da utilização do sistema pelos empregadores.
Qual o cronograma do eSocial?
Empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00, entram no eSocial em janeiro de 2018 e a parte de Saúde e Segurança do Trabalho inicia 6 meses depois, que será julho de 2018;
Empresas com faturamento abaixo de R$ 78.000.000,00, entram em Julho de 2018 e os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho será em Janeiro de 2019.
Sendo assim, o ideal é começar a se preparar e organizar todas as informações que serão cobradas pelo eSocial no ano que vem.
Como funcionará o eSocial?
As informações são prestadas ao eSocial por meio dos seguintes grupos de eventos: iniciais, de tabelas, não periódicos e periódicos.
Cada evento possui um leiaute específico. Estes leiautes podem ser encontrados no sítio do eSocial. Os leiautes fazem referências a regras de negócio. Estas podem ser encontradas no documento Regras de Validação, Anexo II do leiaute, disponibilizado no sítio do eSocial.
Preciso de Certificado Digital para entregar o eSocial?
O certificado digital utilizado no sistema eSocial deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele será utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.
Em quais momentos deverei utilizar o Certificado Digital no eSocial?
Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema eSocial, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET.
Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ).
Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.
Não tenho Certificado Digital, como devo enviar as informações ao eSocial?
Para aqueles que não possuem o Certificado Digital, podem utilizar o código de acesso, como alternativa desde que seja:
- Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
- Micro e pequena empresa optante pelo Simples Nacional que possua até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
- Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
Observação: os órgãos públicos estão obrigados a utilizar certificação digital, ainda que optem pelo uso do Portal para o envio das informações.
Devo guardar o comprovante de entrega do eSocial?
O recibo de entrega dos eventos serve para oficializar a remessa de determinada informação ao eSocial e também para obter cópia de determinado evento, retificá-lo ou excluí-lo quando for o caso.
Cada evento transmitido possui um recibo de entrega. Quando se pretende efetuar a retificação de determinado evento deve ser informado o número do recibo de entrega do evento que se pretende retificar.
Estes recibos serão mantidos no sistema por tempo indeterminado, porém, por segurança, é importante que a empresa guarde seus respectivos recibos, os quais comprovam a entrega e o cumprimento da obrigação.
É de suma importância que o empregador/contribuinte/órgão público tenha um controle para armazenamento dos números dos Recibos de Entrega dos Eventos.
Consulta Qualificação Cadastral?
Os empregadores/contribuintes/órgão público devem atentar às informações cadastrais dos trabalhadores a seu serviço, certificando-se de sua consistência no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, do INSS e na base no Cadastro de Pessoa Física – CPF, da RFB e, se necessário, proceder a atualização dos dados cadastrais antes da data de entrada em vigor do eSocial.
Para facilitar o trabalho de regularização cadastral dos trabalhadores, foi desenvolvido um aplicativo para verificar se o Número de Identificação Social – NIS e o Cadastro de Pessoa Física – CPF estão aptos para serem utilizados no eSocial, pois são identificadores necessários.
O acesso a esse aplicativo, assim como a obtenção de mais informações é possível a partir do endereço eletrônico: http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx
O uso do aplicativo de Consulta Qualificação Cadastral é um procedimento opcional, porém extremamente importante, a ser realizado pelos empregadores/contribuintes/órgãos públicos, e que tem por objetivo identificar as inconsistências dos dados cadastrais dos trabalhadores nas empresas em relação às bases do CNIS e do CPF.
Pode ser feita para qualquer trabalhador de qualquer categoria, seja empregado, servidor público, contribuinte individual, avulso, etc.
Quais informações poderão ser informadas no eSocial?
- Admissão e desligamento do Trabalhador;
- Afastamento Temporário;
- Alteração da Jornada de Trabalho;
- Alteração de Salário do Trabalhador;
- Aviso Prévio;
- Atestado de Saúde Ocupacional;
- Cadastro de Benefícios Previdenciários;
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
- Folha de Pagamento;
- Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- Recolhimento da Contribuição Previdenciária do Trabalhador;
- Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física;
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Segundo a Receita Federal quase metade das empresas que passarão a enviar ao eSocial informações de folha de pagamento e encargos trabalhistas em 2018, ainda não se prepararam para o novo sistema.
Fonte: administradores.com.br
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