• O Grupo 1 é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • O Grupo 2 é composto por entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • O Grupo 3 para pessoas jurídicas consiste em empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos. Também estão inclusos os empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural Pessoa física;
  • No Grupo 4 estão os órgãos públicos e organizações internacionais.