A NR 1 passou a admitir que todos os documentos previstos nas NRs podem ser emitidos e armazenados em meio digital, desde que atendidos requisitos normativos e observando os certificados digitais necessários.

Além disso, os arquivos físicos podem ser arquivados em meio digital, sendo o empregador responsável por garantir a preservação e autenticidade e, se necessário, a confidencialidade desses documentos.