Pelo novo texto da NR 1, a norma prevê regras específicas a Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP), confira:
MEI – São dispensadas da elaboração do PGR, contudo, quando estes atuarem nas dependências do contratante ou em local designado por ele, o contratante deve contemplá-los nas suas ações de prevenção e no seu PGR.
ME e EPP – Caso sejam, de acordo com a classificação da NR 4, grau de risco 1 ou 2, e declarem não possuir riscos químicos, físicos e biológicos estão dispensadas de elaboração de PGR.
Caso declarem não possuir também fatores de riscos ergonômicos, estão dispensadas de elaboração do PCMSO.
Em ambos os casos a realização de exames médicos e emissão do ASO é obrigatório.